VACINA DE FEBRE AMARELA

VACINA DE FEBRE AMARELA

 

Atualize sempre suas vacinas, principalmente a de FEBRE AMARELA.

Para viagens, é necessário INTERNACIONALIZA-LA.

Consulte sempre o site da ANVISA para saber quais países é necessário.

 

CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINA

Para que o cidadăo possa obter o Certificado é necessário seguir os passos abaixo:

1ş Passo – Tomar a vacina exigida. 

O interessado pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinaçăo privados credenciados.

A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedęncia de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.

2ş Passo - Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA.

O interessado deve realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opçăo “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. O pré-cadastro năo é obrigatório, mas agilizará o atendimento prestado para emissăo do certificado.

3Ş Passo – Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP.

Para a emissăo do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissăo está condicionada ŕ assinatura do viajante, conforme previsto na RDC nş 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1ş do Anexo II.

Recomenda-se entrar em contato diretamente com o Centro de Orientaçăo mais próximo para saber precisamente o seu horário de funcionamento.

Em RIBEIRĂO PRETO - comparecer no POUPATEMPO - seçăo Protocolo

4Ş Passo – Apresentar a documentaçăo necessária para emissăo do CIVP

O interessado deve apresentar o cartăo nacional de vacinaçăo e um documento de identidade original com foto.

 O cartăo deve estar preenchido corretamente com a data de administraçăo, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicaçăo e identificaçăo da unidade de saúde onde ocorreu a aplicaçăo da vacina.

Săo aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentaçăo da certidăo de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinaçăo.

Criança/adolescente menor de 18 anos

Năo é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissăo do seu CIVP nos Centros de Orientaçăo para a Saúde do Viajante.


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