Atualize sempre suas vacinas, principalmente a de FEBRE AMARELA.
Para viagens, é necessário INTERNACIONALIZA-LA.
Consulte sempre o site da ANVISA para saber quais países é necessário.
CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINA
Para que o cidadăo possa obter o Certificado é necessário seguir os passos abaixo:
1ş Passo Tomar a vacina exigida.
O interessado pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinaçăo privados credenciados.
A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedęncia de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.
2ş Passo - Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA.
O interessado deve realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opçăo cadastrar novo ou no link cadastro. O pré-cadastro năo é obrigatório, mas agilizará o atendimento prestado para emissăo do certificado.
3Ş Passo Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP.
Para a emissăo do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissăo está condicionada ŕ assinatura do viajante, conforme previsto na RDC nş 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1ş do Anexo II.
Recomenda-se entrar em contato diretamente com o Centro de Orientaçăo mais próximo para saber precisamente o seu horário de funcionamento.
Em RIBEIRĂO PRETO - comparecer no POUPATEMPO - seçăo Protocolo
4Ş Passo Apresentar a documentaçăo necessária para emissăo do CIVP
O interessado deve apresentar o cartăo nacional de vacinaçăo e um documento de identidade original com foto.
O cartăo deve estar preenchido corretamente com a data de administraçăo, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicaçăo e identificaçăo da unidade de saúde onde ocorreu a aplicaçăo da vacina.
Săo aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentaçăo da certidăo de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinaçăo.
Criança/adolescente menor de 18 anos
Năo é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissăo do seu CIVP nos Centros de Orientaçăo para a Saúde do Viajante.
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